Ir para o conteúdo principal
Autorização para cidadãos UE/EFTA

Autorização para cidadãos UE/EFTA

A livre circulação simplifica as suas diligências, mas o procedimento mantém-se enquadrado. Ajudamo-lo a conduzi-lo eficazmente.

Os nacionais dos países da União Europeia e da EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega) beneficiam do Acordo sobre a Livre Circulação de Pessoas (ALCP). Concretamente, pode obter uma autorização de residência B de 5 anos mediante a simples apresentação de um contrato de trabalho de pelo menos um ano. Para contratos inferiores a um ano, é emitida uma autorização L (curta estadia).

Apesar desta facilidade, as diligências mantêm-se necessárias: declaração em linha (para estadias inferiores a 90 dias), pedido formal junto do cantão, e inscrição no controlo dos habitantes. A nossa equipa assegura que tudo é feito dentro das regras e dos prazos.

O que está incluído

  • Verificacao da elegibilidade e do tipo de autorização
  • Preparacao do dossier completo para as autoridades cantonais
  • Deposito do pedido junto do serviço de populacao
  • Acompanhamento do processamento e das diligencias
  • Obtencao da autorização e do cartao de estrangeiro
  • Apoio para o reagrupamento famíliar se necessário

Etapas e prazos

1

Analise da situação

Verificamos o seu contrato, a sua nacionalidade e determinamos o tipo de autorização adequado (B ou L).

2

Constituição do dossier

Reunimos todos os documentos necessários: contrato de trabalho, passaporte, fotografias, comprovativo de alojamento.

3

Deposito do pedido

Submetemos o pedido junto do serviço cantonal de populacao e da migracao.

4

Obtencao da autorização

Acompanhamos o processamento e asseguramos a obtencao da autorização no prazo mais curto.

Erros frequentes

  • Confundir autorização B (5 anos) e L (curta estadia)
  • Não declarar-se na comuna no prazo de 14 dias
  • Esquecer de solicitar a autorização antes de começar a trabalhar
  • Dossier incompleto atrasando o processamento
  • Não prever o reagrupamento famíliar em simultaneo

Perguntas frequentes

Qual e o prazo de obtencao para cidadaos UE/EFTA?
Geralmente 2 a 4 semanas apos o deposito do dossier completo. O prazo varia segundo o cantão e a epoca do ano.
Preciso de autorização antes de começar a trabalhar?
Sim, tecnicamente deve ter a autorização antes de começar. Na pratica, o empregador pode declara-lo e obter um atestado provisorio.
A minha família pode acompanhar-me?
Sim, o conjuge e os filhos menores de 21 anos de um titular de autorização B UE podem obter uma autorização por reagrupamento famíliar.
Posso mudar de empregador com autorização B UE?
Sim, a autorização B UE permite mudar livremente de empregador dentro da Suíça.
Qual e a diferença entre autorização B e L?
A autorização B e valida por 5 anos e renovavel. A autorização L e para estadias inferiores a 1 ano ou contratos de curta duracao.

Pronto para começar a sua nova vida na Suíça?

Contacte-nos para uma pré-avaliação gratuita da sua situação. A nossa equipa responde-lhe em 24 horas.