Imposto na fonte na Suíça: guia pratico
Baremas, calculo, retificacao e passagem a tributação ordinaria: tudo o que os expatriados devem saber.
A maioria dos expatriados com autorização B são tributados na fonte: o imposto e retido diretamente do salario pelo empregador. Este guia explica-lhe como funciona o sistema, como verificar o seu barema e como solicitar uma retificacao ou a passagem a tributação ordinaria.
Quem está abrangido pelo imposto na fonte?
O imposto na fonte (Quellensteuer em alemão, impôt à la source em francês) é um sistema de cobrança antecipada do imposto sobre o rendimento. Na Suíça, aplica-se a duas categorias de pessoas: os trabalhadores estrangeiros residentes na Suíça sem autorização de estabelecimento (autorização C) e os trabalhadores residentes no estrangeiro que trabalham na Suíça (fronteiriços com certas autorizações).
Se é titular de uma autorização B ou L, está geralmente sujeito ao imposto na fonte. O seu empregador deduz automaticamente o imposto do seu salário e paga-o à administração fiscal.
Os baremas do imposto na fonte
Os baremas do imposto na fonte variam consoante o cantão de residência, o nível de rendimento, o estatuto civil e o número de filhos. Cada cantão publica as suas tabelas de baremas que o empregador deve aplicar.
| Código de barema | Situação | Descrição |
|---|---|---|
| A | Solteiro, sem filhos | Taxa única sobre o rendimento bruto |
| B | Casado, cônjuge sem rendimento | Taxa reduzida, dedução conjugal |
| C | Casado, cônjuge com rendimento | Taxa combinada dos dois rendimentos |
| D | Solteiro com pensão alimentícia | Dedução específica |
| H | Chefe de família monoparental | Dedução para família monoparental |
Cálculo e dedução mensal
O imposto na fonte é calculado sobre o salário bruto do mês, incluindo todos os complementos (13.º mês, prémios, horas extraordinárias). O empregador deduz o imposto antes de pagar o salário líquido ao colaborador.
É importante comunicar imediatamente qualquer mudança de situação ao seu empregador (casamento, nascimento, divórcio, chegada do cônjuge) para que o barema seja ajustado a partir do mês seguinte.
Tributação ordinária ulterior (TOU)
Desde 2021, certos contribuintes sujeitos ao imposto na fonte têm a obrigação de preencher uma declaração fiscal ordinária (TOU). É obrigatório se o seu rendimento bruto exceder CHF 120 000/ano ou se tiver outros rendimentos (rendas, rendimentos de capitais, etc.).
A TOU regulariza a diferença entre o imposto na fonte já retido e o imposto ordinário calculado com base na declaração completa. Pode resultar num reembolso ou num pagamento adicional.
Retificação e reclamação
Se considera que o barema aplicado não corresponde à sua situação, pode solicitar uma retificação junto da administração fiscal cantonal. Em caso de mudança de situação (casamento, filho), o barema deve ser atualizado a partir do mês seguinte.
Para os rendimentos que não são integrados no barema automático (rendimento do cônjuge, rendas, dividendos), pode solicitar uma tributação complementar. O prazo é geralmente de 31 de março do ano seguinte.
Serviços relacionados
Guias úteis
Perguntas frequentes
Como e calculado o imposto na fonte?
Posso pedir uma retificacao?
Quando passo a tributação ordinaria?
Posso deduzir as minhas contribuições do 3.o pilar com o imposto na fonte?
Quando se passa do imposto na fonte a tributação ordinaria?
Pronto para começar a sua nova vida na Suíça?
Contacte-nos para uma pré-avaliação gratuita da sua situação. A nossa equipa responde-lhe em 24 horas.