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Imposto na fonte na Suíça: guia pratico

Imposto na fonte na Suíça: guia pratico

Baremas, calculo, retificacao e passagem a tributação ordinaria: tudo o que os expatriados devem saber.

A maioria dos expatriados com autorização B são tributados na fonte: o imposto e retido diretamente do salario pelo empregador. Este guia explica-lhe como funciona o sistema, como verificar o seu barema e como solicitar uma retificacao ou a passagem a tributação ordinaria.

Quem está abrangido pelo imposto na fonte?

O imposto na fonte (Quellensteuer em alemão, impôt à la source em francês) é um sistema de cobrança antecipada do imposto sobre o rendimento. Na Suíça, aplica-se a duas categorias de pessoas: os trabalhadores estrangeiros residentes na Suíça sem autorização de estabelecimento (autorização C) e os trabalhadores residentes no estrangeiro que trabalham na Suíça (fronteiriços com certas autorizações).

Se é titular de uma autorização B ou L, está geralmente sujeito ao imposto na fonte. O seu empregador deduz automaticamente o imposto do seu salário e paga-o à administração fiscal.

Os baremas do imposto na fonte

Os baremas do imposto na fonte variam consoante o cantão de residência, o nível de rendimento, o estatuto civil e o número de filhos. Cada cantão publica as suas tabelas de baremas que o empregador deve aplicar.

Código de baremaSituaçãoDescrição
ASolteiro, sem filhosTaxa única sobre o rendimento bruto
BCasado, cônjuge sem rendimentoTaxa reduzida, dedução conjugal
CCasado, cônjuge com rendimentoTaxa combinada dos dois rendimentos
DSolteiro com pensão alimentíciaDedução específica
HChefe de família monoparentalDedução para família monoparental

Cálculo e dedução mensal

O imposto na fonte é calculado sobre o salário bruto do mês, incluindo todos os complementos (13.º mês, prémios, horas extraordinárias). O empregador deduz o imposto antes de pagar o salário líquido ao colaborador.

É importante comunicar imediatamente qualquer mudança de situação ao seu empregador (casamento, nascimento, divórcio, chegada do cônjuge) para que o barema seja ajustado a partir do mês seguinte.

Tributação ordinária ulterior (TOU)

Desde 2021, certos contribuintes sujeitos ao imposto na fonte têm a obrigação de preencher uma declaração fiscal ordinária (TOU). É obrigatório se o seu rendimento bruto exceder CHF 120 000/ano ou se tiver outros rendimentos (rendas, rendimentos de capitais, etc.).

A TOU regulariza a diferença entre o imposto na fonte já retido e o imposto ordinário calculado com base na declaração completa. Pode resultar num reembolso ou num pagamento adicional.

Retificação e reclamação

Se considera que o barema aplicado não corresponde à sua situação, pode solicitar uma retificação junto da administração fiscal cantonal. Em caso de mudança de situação (casamento, filho), o barema deve ser atualizado a partir do mês seguinte.

Para os rendimentos que não são integrados no barema automático (rendimento do cônjuge, rendas, dividendos), pode solicitar uma tributação complementar. O prazo é geralmente de 31 de março do ano seguinte.

Perguntas frequentes

Como e calculado o imposto na fonte?
O imposto e calculado com base no salario bruto e no barema aplicavel (segundo o cantão, o estado civil e o número de filhos). O empregador retm o montante diretamente do salario mensal.
Posso pedir uma retificacao?
Sim, pode pedir uma retificacao ate 31 de marco do ano seguinte se considera que certas deduções não foram tidas em conta (3.o pilar, custos de guarda, etc.).
Quando passo a tributação ordinaria?
Automáticamente quando obtm a autorização C, ou quando o seu rendimento bruto ultrapassa CHF 120'000 por ano (limiar variavel segundo o cantão).
Posso deduzir as minhas contribuições do 3.o pilar com o imposto na fonte?
Sim, pode pedir uma retificacao para deduzir as contribuições do pilar 3a. O pedido deve ser feito ate 31 de marco do ano seguinte junto da administracao fiscal do seu cantão.
Quando se passa do imposto na fonte a tributação ordinaria?
A passagem e automática quando obtem a autorização C (estabelecimento) ou quando o seu rendimento bruto anual ultrapassa CHF 120'000 (limiar variavel segundo o cantão). Passa entao a preencher uma declaração fiscal anual.

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