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Segundo Pilar na Suíça: O Que Significa

Segundo Pilar na Suíça: O Que Significa

A previdência profissional financiada em conjunto por empregadores e trabalhadores suíços, explicada para quem se muda para a Suíça ou de lá parte.

Resposta Rápida

O segundo pilar, conhecido na Suíça como BVG ou LPP, é o regime de previdência profissional que complementa a pensão estatal de velhice. Empregadores e trabalhadores contribuem em conjunto, e o capital acumulado financia prestações de reforma, invalidez e sobrevivência. Quando muda de empregador ou sai da Suíça, este capital não desaparece, mas regras rigorosas determinam o seu destino.

Se aceitar um emprego assalariado na Suíça, quase de certeza ouvirá o termo segundo pilar, ou BVG nos cantões de língua alemã e LPP nos de língua francesa. É a segunda camada do sistema suíço de três pilares de previdência, situada entre a pensão estatal (AVS, primeiro pilar) e a poupança privada voluntária (terceiro pilar). Para um expatriado, compreendê-lo importa desde o primeiro recibo de vencimento, pois nele aparecerá uma dedução para contribuições de previdência profissional, e volta a importar se mudar de emprego, passar a trabalhador independente ou sair da Suíça.

Ao contrário do primeiro pilar, que é universal, o segundo pilar só se torna obrigatório quando o salário ultrapassa um limiar legal de entrada e se reúnem outras condições previstas na lei federal. Abaixo desse limiar, ou em certas categorias de emprego de curta duração ou de baixa percentagem, a inscrição pode não ser obrigatória. Os empregadores tratam automaticamente do registo numa instituição de previdência assim que as condições se aplicam, pelo que normalmente não precisará de tratar disso pessoalmente, mas deve ainda assim verificar o seu recibo de vencimento e o certificado da instituição de previdência para compreender o que está a ser deduzido e acumulado em seu nome.

Como o segundo pilar se encaixa no sistema de pensões suíço

A Suíça organiza a previdência para a velhice em torno de três pilares, cada um com um papel distinto. O primeiro pilar (AVS) é a pensão estatal obrigatória que abrange todas as pessoas que trabalham ou vivem na Suíça, destinada a cobrir as necessidades básicas de subsistência. O segundo pilar constrói-se sobre esta base ligando as prestações ao salário e à carreira profissional, de modo que, em conjunto, o primeiro e o segundo pilar visam permitir aos reformados manter um padrão de vida mais próximo daquele que tinham antes da reforma.

O terceiro pilar é separado e voluntário: poupança privada, tipicamente numa conta vinculada de pilar 3a ou num regime flexível de pilar 3b, que cada pessoa constrói para além dos dois primeiros. Para os expatriados, o segundo pilar é geralmente o primeiro mecanismo de previdência com que se deparam na prática, pois é deduzido diretamente do salário a partir do momento em que a cobertura obrigatória começa.

Quem está abrangido e como funcionam as contribuições

A cobertura obrigatória do segundo pilar aplica-se geralmente a trabalhadores acima de um salário anual mínimo fixado pela legislação federal, uma vez atingida a idade mínima para as contribuições de previdência. Abaixo desse nível salarial, ou em certas situações de trabalho a tempo parcial ou com vários empregadores, a cobertura pode ser opcional ou tratada de forma diferente, pelo que vale a pena verificar a sua situação concreta junto do departamento de recursos humanos do empregador ou da instituição de previdência.

As contribuições dividem-se entre empregador e trabalhador e são calculadas sobre uma parte do salário definida por lei, conhecida como salário coordenado. As taxas de contribuição exatas dependem do escalão etário e do regulamento específico de cada instituição de previdência, uma vez que estas podem oferecer prestações acima do mínimo legal. O certificado anual da instituição de previdência mostra o capital acumulado, as prestações de reforma projetadas e as taxas de contribuição atuais.

Guarde todos os certificados da instituição de previdência que receber. Se mudar de empregador mais do que uma vez na Suíça, estes documentos são muitas vezes o registo mais claro do percurso do seu capital do segundo pilar.

O que acontece ao seu segundo pilar quando muda de emprego ou sai da Suíça

Quando deixa um empregador, o capital acumulado no segundo pilar, conhecido como prestação de saída, tem de o acompanhar. Se ingressar num novo empregador na Suíça, a instituição de previdência anterior transfere o capital diretamente para a nova. Se existir um intervalo entre empregos, ou se passar a trabalhador independente, o capital fica retido numa conta ou apólice de prestação de saída até assumir novo emprego sujeito a previdência ou atingir a idade de reforma.

Sair definitivamente da Suíça levanta questões diferentes, sobretudo se se mudar para outro país da UE ou da EFTA, onde parte da prestação obrigatória pode ter de permanecer na Suíça ou num regime comparável, em vez de ser paga em dinheiro. As regras dependem do país de destino, da nacionalidade e de qual a parte do capital que é obrigatória e qual é suplementar (sobreobrigatória) segundo o regulamento da instituição.

As regras de levantamento do segundo pilar são mais rigorosas do que muitos expatriados esperam, sobretudo para mudanças dentro da área UE/EFTA. Confirme as regras aplicáveis antes de assumir que todo o saldo pode ser pago em dinheiro.

Erros comuns dos expatriados

  • Presumir que o segundo pilar pode sempre ser levantado em dinheiro à partida, quando mudanças dentro da UE/EFTA exigem muitas vezes que parte fique num veículo de previdência suíço ou equivalente
  • Perder o rasto a prestações de saída deixadas numa antiga instituição de previdência ou fundação de prestação de saída após mudar de emprego
  • Confundir o segundo pilar (obrigatório, ligado ao empregador) com o terceiro pilar (voluntário, privado)
  • Não verificar se é possível um levantamento antecipado para comprar uma habitação própria ou iniciar uma atividade independente, já que as condições são específicas e não automáticas
  • Esquecer que as prestações de invalidez e de sobrevivência também fazem parte do segundo pilar, e não apenas a poupança para a reforma

As questões do segundo pilar tornam-se concretas no momento em que assina um contrato de trabalho ou planeia sair da Suíça. Os nossos consultores coordenam-se com especialistas qualificados para que compreenda o que se aplica ao seu contrato, cantão e destino específicos antes de precisar de agir.

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Perguntas frequentes

Qual é a diferença entre o segundo pilar e o terceiro pilar na Suíça?
O segundo pilar é a previdência profissional obrigatória, financiada em conjunto por empregador e trabalhador assim que o salário ultrapassa um limiar legal. O terceiro pilar é poupança privada inteiramente voluntária, seja numa conta vinculada de pilar 3a com vantagens fiscais, seja num regime flexível de pilar 3b. Ambos se somam ao primeiro pilar, a pensão estatal obrigatória disponível a todos.
Tenho automaticamente um segundo pilar como trabalhador na Suíça?
Não automaticamente para todos os trabalhadores. A cobertura obrigatória aplica-se assim que o salário anual junto de um dado empregador atinge o limiar legal de entrada e é cumprida a idade mínima exigida. Abaixo desse limiar, ou em algumas situações de trabalho a tempo parcial ou com vários empregadores, a cobertura pode ser opcional ou organizada de forma diferente, pelo que deve verificar junto do seu empregador ou da instituição de previdência.
Posso levantar o meu segundo pilar quando saio da Suíça?
Depende do destino e do tipo de capital envolvido. Mudanças para um país fora da UE/EFTA permitem geralmente o pagamento em dinheiro da prestação de saída, enquanto mudanças dentro da área UE/EFTA exigem muitas vezes que a parte obrigatória permaneça num veículo suíço de prestação de saída ou num regime de pensão estrangeiro comparável. Um consultor pode confirmar as regras para a sua situação específica.
O que acontece ao meu segundo pilar se mudar de emprego dentro da Suíça?
O capital acumulado, chamado prestação de saída, transfere-se diretamente da antiga instituição de previdência para a instituição do novo empregador assim que retoma um emprego sujeito a previdência. Se houver um intervalo entre empregos, o capital fica temporariamente retido numa conta ou apólice de prestação de saída até retomar o trabalho ou atingir a idade de reforma.

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